Garanta a segurança do seu equipamento portátil
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone, iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo máquinas fotográficas e filmadoras e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?
Se você se locomove com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.
O seguro para equipamentos portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar, também, pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone, iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo máquinas fotográficas e filmadoras e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?
Se você se locomove com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.
O seguro para equipamentos portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar, também, pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.
COBERTURA BÁSICA
• Danos Físicos ao bem (DFB)
COBERTURAS OPCIONAIS
• Subtração de bens
• Danos Físicos ao bem (DFB)
Garante cobertura de incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências;
e impacto de veículos terrestres e aeronaves.
e impacto de veículos terrestres e aeronaves.
COBERTURAS OPCIONAIS
• Subtração de bens
Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
• Danos elétricos
• Danos elétricos
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia,
além de curtos circuitos que afetem o equipamento.
além de curtos circuitos que afetem o equipamento.
Para contratação do seguro, contate-nos munido dos seguintes documentos:
No caso de equipamentos importados:
• Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
• Cópia da Nota Fiscal.
• Cópia da Nota Fiscal.
No caso de equipamentos importados:
• Invoice, documento fiscal do país de origem;
• Guia do importador.
Principais restrições: equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação.
• Guia do importador.
Principais restrições: equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação.
ESTE SEGURO NÃO ABRANGE OS SEGUINTES RISCOS:
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos,
querem agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja uso excessivo em relação a sua capacidade
normal de trabalho.
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos,
querem agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja uso excessivo em relação a sua capacidade
normal de trabalho.